Publicado em: 10/06/2019 18:39:34
EDITAL DE ABERTURA PARA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO LIBRAS DO CAMPUS DE PORTO VELHO
A Comissão Eleitoral designada pela Ordem de Serviço nº 6/2019, de trinta de maio de dois mil e dezenove, publicado no Boletim de Serviço, nº 43, de quatro de junho de dois mil e dezenove, torna público o presente Edital de Eleição para preenchimento do Cargo de Vice-Chefe do Departamento de LIBRAS - Campus de Porto Velho, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, em seu art. nº 40 e Resolução nº 015/CONSAD, de 25 de abril de 2001 e convoca a comunidade acadêmica nos seguintes termos:
1. DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
1.1. Ficam abertas as inscrições para registro de candidaturas ao Cargo de Vice-Chefe do Departamento de Língua Brasileira de Sinais - DLIBRAS, do Campus de Porto Velho;
1.2. Poderão concorrer, para os cargos de Vice-Chefe de Departamento, os docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de T40-DE e T40, ocupantes dos cargos de professor lotados no Departamento de LIBRAS do Campus Porto Velho da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
1.3. É vedada, na inscrição, a identificação de candidatos por chapas.
1.4. O candidato, para ser eleito, deverá atingir o percentual de 50% mais um voto válido.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período de inscrição: 11 de junho de 2019;
2.2. Horário: 08h00 às 21h00;
2.3. A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser digitado ou de próprio punho, legível, constando identificação e qualificação do candidato, e o cargo pleiteado;
2.4. O requerimento de inscrição, devidamente assinado, deverá ser encaminhado ao e-mail leoniramos@unir.br, presidente da comissão eleitoral;
2.6. A homologação das inscrições será publicada no sitio do Departamento de LIBRAS www.dlibras.unir.br, conforme o cronograma constante no anexo 1;
2.7. Após a homologação da inscrição cada candidato poderá indicar dois fiscais para eleição, sendo um para votação e um para a apuração. A indicação deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas antes da votação pelo e-mail do presidente da comissão eleitoral.
3. DOS ELEITORES
Serão considerados eleitores:
3.1. Servidores docentes da UNIR, do quadro permanente, lotados no Departamento de LIBRAS – Campus de Porto Velho;
3.2. Professores substitutos e visitantes, lotados no Departamento de LIBRAS – Campus de Porto Velho;
3.3. Técnico-Administrativos, do quadro permanente, lotados no Departamento de LIBRAS – Campus de Porto Velho;
3.4. Alunos regularmente matriculados no curso de Letras Libras – Campus de Porto Velho;
3.5. Poderão votar os docentes do quadro permanente ainda que em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de formação profissional;
3.6. Os docentes e os servidores técnico-administrativos, quando discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vedado votar mais de uma vez;
3.7. O peso dos votos das Categorias dos Docentes será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento) e dos Técnico-Administrativos será de 15% (quinze por cento).
4. DA CAMPANHA
4.1 É vedado aos candidatos na campanha eleitoral:
a) agir de forma a dificultar ou impedir o desenvolvimento dos trabalhos científicos e administrativos;
b) atos de campanha que danifiquem o patrimônio da UNIR, tais como pichação de paredes, muros ou pisos, fixação de material de campanha com cola, ou outros atos semelhantes;
c) utilizar recursos financeiros e patrimoniais da Universidade;
d) eventos de campanha nos quais sejam utilizados recursos de som que possam prejudicar o funcionamento normal das atividades da Universidade.
4.2 A campanha eleitoral encerrar-se-á 12 (doze) horas antes das eleições;
4.3 A comissão eleitoral poderá organizar debate entre os candidatos, em caso de solicitação dos candidatos ou dos representantes de turma, no período destinado à campanha.
5. DA VOTAÇÃO
5.1. A votação será no dia 17 de junho de 2019, das 14h às 20h, na sala 207, Bloco 1 H (Prédio do Letras Libras - Campus Porto Velho;
5.2. Os membros da Comissão Eleitoral atuarão como mesários e convocarão a lançar a assinatura na lista presencial de prática de voto e, em seguida, o votante receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada.
5.3. Os votos serão depositados em urnas específicas para cada categoria e invioláveis, cujo lacre será realizado pelos membros da comissão no ato de abertura dos trabalhos, bem como ao final.
5.4 serão observados, durante a votação, os seguintes procedimentos:
a) a ordem de votação será de chegada do eleitor;
b) o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de Documento de identificação;
c) os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores de sua categoria;
d) não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, este será convidado a lançar a sua assinatura na lista própria e, em seguida receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
e) os mesários instruirão os eleitores sobre a forma de votar;
f) em local indevassável, o eleitor assinalará com um X no retângulo ao lado da candidatura de sua preferência;
g) a cédula que apresentar rasura que a identifique poderá ser anulada, a juízo da Comissão Eleitoral;
h) o voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração;
i) a interrupção do processo eleitoral só poderá ocorrer por decisão da Comissão Eleitoral;
6. DA APURAÇÃO
6.1. A Comissão Eleitoral atuará como mesa receptora e apuradora dos votos;
6.2. Iniciada a apuração, não haverá interrupção dos trabalhos, até promulgação do resultado final;
6.3. Contadas às cédulas, a Comissão Eleitoral verificará se estas coincidem com o número de votantes, mediante constante verificação em Ata de Votação;
6.4. No caso de diferença entre o número total de votos e o número de votantes da ata referida no artigo anterior, a mesa apuradora deverá requisitar listagem de votação e verificar as assinaturas delas constantes;
6.5. Se o número de cédulas for inferior ou superior ao número de eleitores que assinaram a respectiva lista, ultrapassando um percentual de 2% (dois por cento), os votos da urna em questão serão impugnados, lacrados e guardados;
6.6. Uma vez conferido o número de cédulas de cada urna e reunidas por segmento, será iniciada a contagem dos votos para a apuração;
6.7. A totalização dos votos de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula:
Onde:
VC= Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos
PD= Peso do segmento docente
VDC= Votação do candidato junto aos docentes de carreira
VSV= Votação do candidato junto aos professores substituto e visitantes
VA= Votação do candidato junto aos alunos
PA= Peso do segmento discente
VT= Votação do candidato junto aos técnico-administrativos
PT= Peso do segmento dos técnico-administrativos
PD = 0,70 x Total global dos eleitores aptos a votar;
Total de docentes aptos a votar
PA = 0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar;
Total dos discentes aptos a votar
PT = 0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar.
Total de técnico-administrativos aptos a votar
6.8. Serão considerados nulos os votos que:
a) Não contiverem autenticação da mesa receptora;
b) Não corresponderem ao modelo oficial;
c) Contiverem rasuras;
d) Contiverem outros nomes além dos candidatos;
6.9. Os votos apurados serão registrados em Ata que constará:
a) Local de votação, total de eleitores votantes, total de assinaturas de presenças e de cédulas, depositadas na urna, por segmento;
b) Número de votos válidos, nulos e brancos;
c) Assinaturas dos apuradores.
6.10. No caso de empate, no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
a) O candidato que tiver maior tempo de serviço na UNIR, e;
b) O mais idoso.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral até 12 (doze) horas depois da divulgação das decisões da Comissão Eleitoral, em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento, que terá o prazo de 12 (doze) horas para divulgar a decisão;
7.2. Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Departamento de LIBRAS, até 12 (doze) horas após a divulgação do resultado dos recursos;
7.3. O Conselho do Departamento terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a decisão.
8. DO MANDATO
8.1. O mandato do Vice-Chefe de Departamento eleito será de 02 (dois) anos, nos termos do Regimento, artigo 40, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
9.1. A Comissão Eleitoral providenciará a reciclagem das cédulas e dos demais materiais utilizados, com exceção das Atas dos trabalhos realizados e dos mapas de apuração, passados os prazos dos recursos;
9.2. Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral;
9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho-RO, 10 de junho de 2019.
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Prof. Mestre – Leoni Ramos Souza Nascimento - Presidente
Ordem de Serviço nº 6/2019
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Profa. Esp. Greice Kelly Nascimento Santos Costa – Membro
Ordem de Serviço nº 6/2019
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Tradutora Intérprete de Libras – Anna Jamilly Santos Martins – Membro Técnico
Ordem de Serviço nº 6/2019
______________________________________________________________
Discente do Curso de Letras/LIBRAS – Stefani Araujo Benta- Membro
Ordem de Serviço nº 6/2019
_______________________________________________________________
Profa. Esp. Magno Prado Gama Prates – Suplente
Ordem de Serviço nº 6/2019
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Discente do Curso de Letras/LIBRAS Ana Flavia Santos de Lima – Suplente
Ordem de Serviço nº 6/2019
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA ESCOLHA DO
VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIBRAS
Item |
Data inicial |
Data final |
Publicação do Edital na página do DLIBRAShttp://www.dlibras.unir.br/para consulta pública das normas que regem o Edital. |
10/06/2019 |
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Recurso contra as disposições legais ou regimentais do Edital através do e-mail: leoniramos@unir.br |
10/06/2019 a partir das 22h |
11/06/2019 até as 10h |
Resultado de Recurso contra o edital publicado na página do DLIBRAS www.dlibras.unir.br |
11/06/2019 |
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Período de Inscrições (via e-mail: leoniramos@unir.br) |
11/06/2019 das 10h às 22 horas |
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Divulgação da homologação de inscrição publicado na página do DLIBRAS www.dlibras.unir.br |
12/10/2019 até às 21 horas |
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Prazo para entrar recurso da decisão da inscrição não homologada através do e-mail: leoniramos@.unir.br |
13/06/2019 a partir das 9h |
13/06/2019 até às 14h |
Publicação da decisão sobre recurso interposto da inscrição não homologada |
13/06/2019 até às 21 horas |
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Publicação final das inscrições homologadas publicado na página do DLIBRAS www.dlibras.unir.br |
13/06/2018 até às 22 horas |
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Eleição (Sala 127, Bloco 2 C, andar térreo, Campus Porto Velho) |
17/06/2019 das 14h às 20h |
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Publicação final do resultado |
18/06/2019 até às 18h |
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Porto Velho, 10 de junho de 2019.
Prof. Me. Leoni Ramos Souza Nascimento
Presidente da Comissão Eleitoral
Ordem de Serviço nº 6/2019
Fonte: Dlibras