Publicado em: 14/01/2021 11:41:57
O procedimento é realizado pelos discentes através do SIGAA
O Departamento Acadêmico de Libras informa que, de acordo com a Resolução n. 287/2020/CONSEA, o prazo para a realização do Trancamento de Disciplina (Parcial) ou Programa (Geral) é de 12/01/2020 a 17/01/2020. O procedimento é realizado pelos próprios discentes através do SIGAA.
A Resolução supramencionada e demais prazos do calendário acadêmico podem ser conferidos em notícia veiculada pela Universidade Federal de Rondônia em sua homepage, podendo ser acessada através do link: https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28935.
Fonte: DLIBRAS